Sim. O Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos em 14/10/2026. O texto prevê dois dias de repouso remunerado por semana e redução gradual da jornada para 40 horas, sem redução salarial.
Fontes: Agência Senado — aprovação da PEC .
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Sim. O Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos em 14/10/2026. O texto prevê dois dias de repouso remunerado por semana e redução gradual da jornada para 40 horas, sem redução salarial.
Fontes: Agência Senado — aprovação da PEC .
A aprovação não torna as 40 horas obrigatórias imediatamente. A aplicação depende da publicação da emenda e dos prazos de transição. Consulte a publicação oficial e a regra aplicável à data da escala para planejar as alterações.
O texto prevê 42 horas semanais e dois dias de repouso após dois meses da publicação da emenda. As 40 horas chegam 12 meses depois desse primeiro prazo, totalizando 14 meses. Regimes específicos podem ter condições próprias.
Fontes: Agência Câmara — transição e regimes diferenciados .
Não automaticamente. O texto aprovado prevê dois dias de repouso remunerado, com um deles preferencialmente aos domingos. A distribuição precisa observar a atividade, a regra aplicável e os instrumentos coletivos; não basta presumir folga fixa no fim de semana.
Fontes: Agência Senado — aprovação da PEC .
Não. O texto aprovado veda redução salarial decorrente dessa mudança. Confira a versão publicada e as regras da categoria antes de alterar contratos ou remuneração.
Fontes: Agência Câmara — transição e regimes diferenciados .
O texto contempla regimes diferenciados e condições de compensação por negociação coletiva. Não transforme uma 12x36 em 5x2 automaticamente: verifique a atividade, o instrumento coletivo aplicável e a redação publicada para o período planejado.
Fontes: Agência Câmara — transição e regimes diferenciados .
Você configura jornadas, disponibilidade, folgas e limites por funcionário, e confere a simulação. O sistema não identifica automaticamente todas as transições legais ou regras da categoria. Ajuste os parâmetros para a data planejada e revise os avisos antes de confirmar.
Na regra geral da CLT, jornadas acima de quatro e até seis horas têm 15 minutos de intervalo; acima de seis horas, o mínimo é uma hora. Normas específicas e negociação coletiva podem alterar a aplicação. Informe os horários reais de pausa na escala.
Fontes: CLT — texto oficial ; TST — jornada e intervalos .
O intervalo para refeição, em regra, não integra a jornada. No Escalou, os segmentos de Refeição e Pausa ficam fora das horas líquidas; apenas os segmentos de Trabalho entram nesse total. Confira se a pausa foi cadastrada, especialmente em turnos divididos.
Fontes: TST — jornada e intervalos .
A CLT admite negociação coletiva com intervalo mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas. Marcar a opção de intervalo reduzido no Escalou não cria nem valida esse acordo. Use-a somente quando houver fundamento aplicável à equipe.
Fontes: TST — jornada e intervalos ; CLT — texto oficial .
A regra geral da CLT prevê 11 horas entre jornadas e 24 horas de repouso semanal. A transição da nova jornada e normas específicas podem ampliar esses direitos. Na 12x36, o descanso é de 36 horas. Considere as obrigações vigentes para o período.
Fontes: CLT — texto oficial ; Senado Federal — tramitação da PEC 221/2019 .
Não. A CLT prevê formalização desse regime e 36 horas de descanso. O modelo do Escalou ajuda a configurar a jornada; ele não substitui o acordo exigido nem a análise das regras específicas e da transição. Confira turnos, intervalos e folgas na simulação.
Fontes: CLT — texto oficial .
Não. Os limites informados orientam a geração da escala. Banco de horas e compensação dependem dos instrumentos e prazos legais. O Escalou não formaliza esses acordos nem mantém, atualmente, um saldo completo de banco de horas.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego — compensação de horas .
Não. A estimativa usa as horas de Trabalho e o valor por hora: para CLT, salário dividido pela carga de referência cadastrada; para Freelancer, o valor por hora informado. Não é um cálculo completo de adicionais, encargos, hora noturna reduzida, impostos ou verbas da folha.
Não. PJ indica uma pessoa jurídica; Freelancer é a opção de cadastro para a prestação remunerada por hora no sistema. Hoje existem as opções CLT e Freelancer, sem um regime PJ separado. A escolha no cadastro não define, por si, a natureza jurídica da contratação.
Fontes: STF — Tema 1389 sobre contratação civil e comercial .
Não. Essas opções mudam o tratamento operacional e os avisos exibidos pelo sistema. Elas não alteram contratos nem a realidade da prestação. O enquadramento exige análise dos fatos, das regras da atividade e da jurisprudência aplicável.
Fontes: CLT — texto oficial ; STF — Tema 1389 sobre contratação civil e comercial .
Esses documentos não são, isoladamente, uma garantia de enquadramento. A contratação civil e comercial e a alegação de fraude exigem análise jurídica própria, tema também discutido pelo STF. O Escalou não decide a validade da contratação nem o resultado de uma disputa.
Fontes: STF — Tema 1389 sobre contratação civil e comercial .
Não existe essa garantia geral. O critério de mais de dois dias da LC 150/2015 pertence ao trabalho doméstico, com os demais requisitos da lei. Ele não é um limite universal para freelancers, PJs ou serviços prestados a empresas.
Fontes: LC 150/2015 — trabalho doméstico .
Não, isoladamente. O art. 442-B da CLT contempla contratação autônoma contínua ou não, com ou sem exclusividade, observadas as formalidades legais. O conjunto real da prestação precisa ser analisado; um padrão de escala não resolve esse enquadramento.
Fontes: CLT — texto oficial ; STF — Tema 1389 sobre contratação civil e comercial .
São sinais para revisão: frequência semanal, dias consecutivos, repetição de horários ou presença nos sete dias. São heurísticas da programação da escala, não um diagnóstico jurídico. A ausência de aviso também não certifica autonomia nem considera fatos e trabalhos que não foram registrados no sistema.
Não. Mudar a escala, sozinho, não regulariza uma contratação. A CLT considera os elementos da relação e veda fraude. Revise a forma real de prestação e os contratos com orientação adequada, em vez de tratar o desaparecimento do aviso como prova de regularidade.
Fontes: CLT — texto oficial ; STF — Tema 1389 sobre contratação civil e comercial .
Você tem 7 dias para conhecer a plataforma, sem precisar informar cartão no cadastro. A conta mostra o prazo do teste e a situação da assinatura. Confira esses dados antes de planejar a continuidade do uso.
Sim. O assistente tem sete etapas e mostra a simulação antes da confirmação. Você pode voltar, ajustar jornadas, turnos e condições por funcionário e simular novamente. Revise a cobertura e os avisos antes de confirmar a escala.
Sim. Escalas salvas podem ser exportadas em PDF, incluindo a visão individual por funcionário. Na visualização da escala, o calendário permite consultar mês, semana, dia e lista, além de filtrar os funcionários.
A oferta atual é de R$ 5,00 por funcionário ativo por mês. O valor e as condições aparecem na área de assinatura. A gestão de pagamento pertence ao Administrator da organização; o Gerente pode consultar a assinatura, sem alterar a cobrança.
Disponibilidade, folgas, férias, horários e limites podem impedir a cobertura desejada. Alguns critérios geram avisos e podem coexistir com uma solução. Gerar uma escala não certifica conformidade integral: revise a simulação e ajuste a equipe, a demanda ou a configuração.
O recálculo gera uma nova versão e arquiva a anterior quando a substituição é concluída. A opção de revisar permite ajustar a configuração e conferir outra simulação. As alterações ficam restritas ao autor da escala, conforme as permissões do sistema.
Atualmente, o compartilhamento pode ser feito com o PDF por um canal escolhido pela equipe, como WhatsApp. Funcionários não precisam de uma conta para recebê-lo. O Escalou ainda não oferece um fluxo de aceite individual; retornos e ajustes são combinados com quem gerencia a escala.
Fale com a equipe de suporte.